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Art. 4º do Decreto nº 58.678/1966




Decretos - 58.678, de 21.6.1966 - Aprova o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro".




Artigo 4



Art. 4º O AMRJ é subordinado à diretoria de Engenharia da Marinha.

    Art. 4º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 76.591, de 1975)

    
Conteudo atualizado em 03/06/2021