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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Arthur da Costa e Silva
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1966







