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Art. 2º do Decreto nº 58.196/1966




Decretos - 58.196, de 15.4.1966 - Dispõe sôbre o enquadramento no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia Federal, do pessoal a que se refere o artigo 20 da Lei nº 4.483 de 1964.




Artigo 2