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Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50. A seleção compreenderá além do alistamento:
1) inspeção de saúde e, a critério dos Ministérios Militares, outras provas físicas;
2) testes de seleção;
3) entrevista; e
4) apreciação de outros elementos disponíveis.
Parágrafo único. A seleção de que trata êste artigo será feita de acôrdo com instruções baixadas pelo Ministro Militar interessado.
Conteudo atualizado em 01/06/2021







