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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. Os Ministros Militares através das Diretorias de Saúde respectivas, baixarão instruções para a inspeção de saúde dos conscritos, de modo que atendam as diferentes necessidades dos Ministérios.
§ 1º Deverão ser realizados, pelas referidas Diretorias, estudos dos resultados das inspeções efetuadas em cada ano, tendo em
vista as exigências das futuras inspeções e o interêsse dos problemas relacionados com a situação física da população.§ 2º Os resultados dêsses estudos deverão ser remetidos, simultâneamente, ao EMFA e ao Ministério da Saúde.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








