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Artigo 91
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 91. Os insubmissos de Órgãos de Formação de Reserva, bem como os desertores dêsses mesmos Órgãos por terem sido nêles incorporados quando se apresentarem ou forem capturados, serão, respectivamente, incorporados em Organização da Ativa ou reincluídos, de acôrdo com o estabelecido no Art. 80, dêste Regulamento.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








