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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A readaptação terá por base as atribuições da classe em que for colocado o cargo que ocupa o funcionário por força do enquadramento realizado por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O nome do funcionário a ser readaptado deverá constar da relação que acompanha o decreto que enquadrar o cargo em que se encontra desajustado."
Conteudo atualizado em 16/06/2021








