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Artigo 1
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Art. 1º Para execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, o D.N.O.C.S. promoverá o aproveitamento intensivo das áreas irrigadas e irrigáveis localizadas no Polígono das Sêcas, através das obras por êle executadas ou a executar.
Conteudo atualizado em 30/11/2021








