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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Instituto de Resseguros do Brasil promoverá a criação de uma Comissão de Seguros de Crédito à Exportação "C.S.C.E.", com função permanente e a finalidade de opinar sôbre matéria de interêsse para o desenvolvimento das operações em seguros de crédito à exportação, acompanhar o resultado das operações e propor a adoção de medidas visando ao desenvolvimento e equilíbrio dessas operações.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades representados na C.S.C.E. prestarão tôda a colaboração que se fizer necessária à realização dos objetivos da Comissão.








