- Voltar Navegação
- 59.056, de 11.8.1966
- 59.055, de 11.8.1966
- 59.001, de 5.8.1966
- 58.992, de 4.8.1966
- 58.984, de 3.8.1966
- 58.932, de 29.7.1966
- 58.912, de 22.7.1966
- 58.867, de 20.7.1966
- 58.866, de 20.7.1966
- 58.856, de 15.7.1966
- 58.852, de 15.7.1966
- 58.841A, de 15.7.1966
- 58.824, de 14.7.1966
- 58.822, de 14.7.1966
- 58.820, de 14.7.1966
- 58.819, de 14.7.1966
- 58.773, de 28.6.1966
- 58.7654, de 28.6.1966
- 58.764, de 28.6.1966
- 58.759, de 28.6.1966
- 58.750, de 28.6.1966
- 58.749A, de 28.6.1966
- 58.749, de 28.6.1966
- 58.709, de 28.6.1966
- 58.702, de 26.6.1966
| Presidência da República |
DECRETO No 57.171, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 8.620, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1965
Conteudo atualizado em 08/09/2022