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Art. 2º do Decreto nº 57.155/1965




Decretos - 57.155, de 3.11.1965 - Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965.




Artigo 2