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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que passa a ter a seguinte redação:
“O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por:
a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras;
b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais;
c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e
d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados”.
Conteudo atualizado em 18/03/2022








