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Artigo 10
I - Coordenar e dirigir os serviços do Gabinete;
II - Executar e fazer cumprir tôdas as ordens e instruções que receber do Chefe de Polícia, inteirando-se dos serviços atinentes à organização, bem como dos assuntos a serem submetidos ao conhecimento daquela autoridade, para apresentá-los à sua decisão ou de ordem e em seu nome resolvê-los;
III - Abrir a correspondência, estudar, preparar e encaminhar todos os papéis e processo que lhe forem distribuídos pelo Chefe de Polícia, bem como despachar o expediente que lhe fôr determinado;
IV - Participar do Conselho Superior de Polícia do Distrito Federal;
V - Subistituir o Chefe de Polícia nos seus impedimentos eventuais, até 30 dias;
VI - Despachar todo o expediente administrativo e funcional, que prescinda de decisão do Chefe de Polícia;
VII - Manter contato permanente com os dirigentes de todos os órgãos que integram a Polícia do Distrito Federal;
VIII - Regular e manter um sistema de relações públicas, que consulte, interna e externamente, os elevados propósitos da Polícia do Distrito Federal;
IX - Provocar o pronunciamento da Assessoria Técnica-Consultiva, sempre que necessário e conveniente à sua audiência.
Subseção I
Da composição do Gabinete do Chefe de Polícia
Conteudo atualizado em 03/09/2021







