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Artigo 122
I - Receber, em protocolo próprio, toda a correspondência dirigida à Divisão, preparando-a e dando-lhe imediato encaminhamento ao respectivo Diretor;
II - Anotar, em registro especial, todos os dados atinentes aos expedientes despachados, seu andamento, destino e solução dada;
III - Preparar todo o expediente, inclusive correspondência oficial, interna e externa, incumbindo-se de sua distribuição e entrega;
IV - Organizar o tombamento da documentação da Divisão, inclusive cópias de toda a correspondência expedida, em forma discriminativa, por assunto, procedência e destino, obedecendo à ordem cronológica;
V - Encaminhar ao Diretor da Divisão, sob protocolo especial e intata, toda a correspondência secreta, confidencial ou reservada que lhe seja dirigida;
VI - Informar aos interessados sôbre a tramitação do expediente, desde que não tenha sido conferido ao mesmo caráter sigiloso ou enquanto prevaleça a necessidade desse sigilo;
VII - Redigir todo o serviço dactilográfico relativo às normas mencionadas nos itens anteriores.
§ 1º A Secretaria será dirigida por um chefe, integrante do “Serviço - Administração, Escritório e Fisco”, indicado pelo Diretor da Divisão e Designado pelo Chefe de Política.
Seção III
Do Instituto Médico-Legal
Conteudo atualizado em 03/09/2021







