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Artigo 24
I - O Chefe de Gabinete;
II - O Diretor da Central de Operações;
III - O Diretor da Divisão de Serviços Gerais;
IV - O Diretor da Divisão de Polícia Judiciária;
V - O Diretor da Divisão de Operações;
VI - O Diretor da Divisão de Polícia Técnica;
VII - O Comandante-Geral da Polícia Militar;
VIII - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros.
§ 1º Além dos acima mencionados, poderão ainda participar, eventualmente, do Conselho, a convite do seu presidente e sem direito a voto, outras autoridades da Polícia do Distrito Federal ou a ela estranhas.
§ 2º O presidente do Conselho, se julgar conveniente, designará Assistentes Jurídicos para assessorá-lo durante as reuniões.
§ 3º O Conselho se reunirá estando presente a maioria absoluta dos seus membros, sendo as decisões tomadas, em caráter secreto, pela maioria.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







