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Art. 31 do Decreto nº 56.511/1965




Decretos - 56.511, de 28.6.1965 - Aprova o Regulamento Geral da Policia do Distrito Federal.




Artigo 31



Art. 31. A Secretaria além de suas obrigações normais, compete:

I - Propor ao Diretor da Central de Operações as providências relativas a pessoal e material necessários ao desempenho de suas atividades;

II - Coligir sistematicamente os elementos necessários a feitura dos relatórios a serem apresentados pela Central de Operações;

III - Manter a direção da Central de Operações seguramente informada dos serviços por ela realizados;

IV - Providenciar o preparo de tôda a correspondência externa da Central de Operações;

V - Orientar, coordenar e controlar os expedientes que lhe sejam encaminhados pelo Diretor da Central de Operações;

VI - Redistribuir os processos para o Diretor da Central de Operações e demais seções a ela subordinados, conforme a rotina de encaminhamento, instruindo-os, devidamente, para o despacho final;

VII - Organizar o expediente a ser examinado pelo Diretor da Central de Operações, e providenciar sôbre sua imediata e conveniente distribuição;

VIII - Manter um serviço de fichário para o contrôle da entrada e saída de papéis e processos;

IX - Manter, rigorosamente atualizado, o arquivo de cópias de correspondência assinada pelo Diretor da Central de Operações;

X - Receber, catalogar e distribuir ao Diretor da Central de Operações o que emanar do seu Diretor;

XI - Receber, catalogar e distribuir ao Diretor da Central de Operações o expediente originário dos serviços da Central;

XII - Apresentar ao Diretor da Central de Operações a relação dos servidores subordinados à Central faltosos ao serviço;

XIII - Apresentar ao Diretor da Central de Operações, para aprovação, a escala de férias dos servidores lotados.


Conteudo atualizado em 03/09/2021