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Artigo 84
I - Preparar os autos de sindicâncias e inquéritos policiais sôbre os crimes cuja prevenção e repressão sejam da competência da Delegacia;
II - Organizar mapa estatístico de atividades da Delegacia;
III - Manter o serviço em dia, para prestar informações exatas e rápidas;
IV - Organizar escala de serviço do pessoal da Delegacia, submetendo-a à aprovação da autoridade;
V - Zelar para que não sejam devassados os atos de inquéritos, sindicâncias, ou de quaisquer processos e papeis a seu cargo;
VI - Proibir sejam prestadas informações, sem ordem expressa da autoridade competente;
VII - Registrar e anotar sindicâncias e inquéritos, em livros e fichas apropriados;
VIII - Requisitar o material de expediente que se fizer necessário;
IX - Expedir certidões que sejam requeridas ao titular da Delegacia, depois de por êste deferidas.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








