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Artigo 98
I - Receber em protocolo próprio tôda a correspondência dirigida ao serviço, preparando-a e dando-lhe imediato encaminhamento ao respectivo chefe;
II - Anotar em ficha especial todos os dados atinentes ao expediente despachado, seu andamento, destino e solução dada;
III - Preparar todo o expediente, inclusive correspondência oficial, interna e externa, incumbindo-se de sua distribuição e entrega;
IV - Organizar o tombamento da documentação do Serviço, inclusive das cópias da correspondência expedida, em forma discriminativa, por assunto, procedência e destino, obedecendo à ordem cronológica;
V - Encaminhar ao Chefe do Serviço de Censura de Diversões Públicas, sob protocolo especial e intata, tôda a correspondência secreta, confidencial e reservada, recebida;
VI - Informar aos interessados sôbre a tramitação do expediente, desde que não tenha sido conferido ao mesmo caráter sigiloso, ou enquanto prevalecer a necessidade dêsse sigilo;
VII - Redigir todo o expediente dactilógráfico, relativo às normas mencionadas nos itens anteriores.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







