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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os artigos 247 e 295 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 247. O fêcho compõe-se do nome, por extenso e grafado em letras maiúsculas, da autoridade signatária, do pôsto e do cargo dessa autoridade. No caso de Oficial-General, o pôsto precederá o nome.
Art. 295 É permitido o uso de siglas e abreviaturas, desde que oficialmente aprovadas, na correspondência, oficial dirigida ao Ministro da Aeronáutica e às altas autoridades da Aeronáutica. Os pronomes de tratamento serão, obrigatòriamente, grafados abreviadamente.
Parágrafo único. Na correspondência dirigida às autoridades estranhas a Aeronáutica, o uso de siglas e abreviaturas fica sujeito ao critério que foi estabelecido pela autoridade signatária".
Conteudo atualizado em 25/06/2022








