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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O dimensionamento do módulo define a área agricultável que deve ser considerada, em cada região e tipo de exploração, para os imóveis rurais isolados, os quais constituirão propriedades familiares se, nos têrmos do inciso II do art. 4º do Estatuto da Terra:
I - forem direta e pessoalmente explorados pelo agricultor e sua família, admitida a ajuda de terceiros em caráter eventual;
II - absorverem, na sua exploração, tôda a fôrça de trabalhos dos membros ativos do conjunto familiar;
III - garantirem à família a subsistência e o progresso social e econômico.







