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| Presidência da República |
DECRETO No 55.881, DE 30 DE MARÇO DE 1965.
| Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.638 de 28 de fevereiro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea d) do inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.466 de 14 de outubro de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
"d) Ilha Raza, Salinas de Margarida e Rádio Farol de Rio Grande".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1965
Conteudo atualizado em 18/11/2021







