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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. É proibida, aos flavorizantes, a adição:
a) de corantes, exceto o caramelo;
b) de substâncias de efeitos fisiologicos indeterminados;
c) das seguintes substâncias:
Ácidos minerais; ácidos cianídrico e seus derivados; ácido salicílico, seus sais e seus ésteres; ácidos benzóico seus sais e seus ésteres; ésteres de ácido nitroso; ésteres do ácido nítrico; brometo, cloreto e iodeto de etíla; cloroformio; éter etílico; álcool metílico; nitro benzeno; etileno glicol; di-etileno glicol; di-etileno glicol etil-éter; cumarina e outras substâncias prejudiciais à saúde.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








