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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 01/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° Os agentes financeiros do Fundo deverão receber uma remuneração proporcional á parcela dos recursos do Fundo que tenham aplicado através de contratos de financiamento. Ao BNDE deverá ser atribuída, além, disso, remuneração na qualidade de gestor contábil do FINEP.
Conteudo atualizado em 01/04/2022








