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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A averbação dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão desta ou de promessa de sessão aludidos no § 2º, do art. 1º, atribui aos compromissários direito real oponível a terceiros, e far-se-á à vista do instrumento de compromisso, em o qual o Oficial lançará a nota indicativa do livro, pagina e data do assento.
Conteudo atualizado em 17/12/2021








