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Artigo 20
I - Pela Turma de Contrôle:
a) exercer o contrôle da arrecadação e recolhimento da receita, efetuada por intermédio das exatorias, Tesorarias, estabelecimentos bancários ou órgãos do D. C. T., localizados na área de jurisdição da Delegacia;
b) velar pela observância dos métodos e processos de arrecadação e recolhimento, que tiverem sido mandados adotar;
c) orientar as Exatorias, estabelecimentos bancários e órgãos do DCT imcubidos de arrecadar, visando à perfeita execução dos serviços de arrecadação e recolhimento das rendas públicas.
II - Pela Turma de Estatística:
a) coligir e fornecer à Delegacia Regional dados estatísticos sôbre a arrecadação da receita pública, na área de sua jurisdição, na conformidade dos modelos e instruções, recebidos do órgão central;
b) organizar mapas mensais e anuais da arrecadação;
c) encaminhar à Seção de Contrôle da Arrecadação, da Delegacia Regional, os demonstrativos mensais da receita arrecadada pelos órgãos exatoriais, na área de jurisdição da Delegacia Seccional;
d) fornecer à Delegacia Regional outros elementos necessários ao contrôle da arrecadação efetuada pelos órgãos a esta jurisdicionados.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








