- Voltar Navegação
- 66.023, de 30.12.1969
- 65.941, de 23.12.1969
- 65.938, de 22.12.1969
- 65.912, de 19.12.1969
- 65.909, de 19.12.1969
- 65.908, de 19.12.1969
- 65.875, de 9.15.1969
- 65.868, de 15.12.1969
- 65.820, de 8.12.1969
- 65.814, de 8.12.1969
- 65.812, de 8.12.1969
- 65.769, de 2.12.1969
- 65.755, de 27.11.1969
- 65.719, de 20.11.1969
- 65.716, de 18.11.1969
- 65.715, de 18.11.1969
- 65.714, de 18.11.1969
- 65.683, de 31.10.1969
- 65.673, de 29.10.1969
- 65.671, de 29.10.1969
- 65.622, de 23.10.1969
- 65.582, de 21.10.1969
- 65.547, de 21.10.1969
- 65.543, de 21.10.1969
- 65.520, de 21.10.1969
Artigo 32
1) zelar pela regularidade dos serviços da Tesouraria, exercendo as atividades administrativas que lhes couberem;
2) a guarda dos valôres sob sua responsabilidade, propondo as medidas de segurança que considerar cabíveis;
3) requisitar e receber suprimento de valôres que devam ser movimentados pela Tesouraria;
4) assinar guias de recolhimento de valôres ao Banco do Brasil ou à repartição competente;
5) representar ao chefe da repartição, logo que receber valôres de outras repartições ou tiver de remetê-las a outras Tesourarias, a fim de que sejam designadas comissões para a sua conferência lavrando-se têrmos circunstanciados e baixando-se portaria de débito ou crédito;
6) tomar, diáriamente, as contas de seus auxiliares;
7) balancear, pelo menos semanalmente, os valôres a cargo de seus auxiliares, representando ao chefe da repartição sôbre qualquer desvio verificado;
8) assinar, juntamente com o encarregado do Caixa Geral a demonstração diária sintética do movimento da Tesouraria;
9) cumprir as demais determinações que lhe impõe a legislação em vigor, bem assim as que forem estabelecidas pelo Departamento de Arrecadação;
10) indicar, quando fôr o caso, ao Diretor de Departamento de Arrecadação os Fiés do Tesouro para as funções de Tesoureiro-Assistente.
11) indicar, de igual modo o Tesoureiro-Assistente que o deva substituir em suas faltas ou impedimentos eventuais.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








