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Artigo 38
I - Diretor do DAR, por um de seus Assessôres ou pelo Chefe da Divisão Técnica por êle designado;
II - os Chefes da Divisão Técnica e da Divisão de Administração, por chefes de Serviços dos órgãos centrais;
III - os Chefes de Serviços e o Secretário dos órgãos centrais por servidores subordinados;
IV os Delegados Regionais e Seccionais, por ocupantes de função gratificada na Delegacia;
V - os Chefes de Seção, de Turma e o Secretário, das Delegacias, por servidores do órgão respectivo;
VI - os Chefes das Exatorias, por funcionários da série de classes de Exator Federal, ou, na falta dêstes, por ocupantes de cargo da Série de Classes de Auxiliar de Exatoria;
VII - Os Tesoureiros-Chefes das Tesourarias das Delegacias Regionais situadas nas 6ª, 7ª e 8ª Regiões, por um dos Tesoureiros-Assistentes, os demais Tesoureiros-Chefes por Fiéis do Tesouro;
VIII - Os Encarregados de Turma das Exatorias, quando houver, por servidores designados pelo Chefe da Exatoria.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais Transitórias
Conteudo atualizado em 16/05/2021








