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Artigo 115
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 115. Não se concederá, também, autorização para importação de Nitrato de Amônio, tendo em vista o índice de produção já alcançado pela indústria nacional.
Parágrafo único. Quando, porém, ocorrer qualquer anormalidade no atendimento pela indústria nacional, seja por paralisação para manutenção da instalação ou pela impossibilidade material do fornecimento face à crescente procura, a importação para suplementação poderá ser concedida pelo Ministério da Guerra, mediante comprovação da impossibilidade do fornecimento, por parte das firmas produtoras.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








