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Artigo 189
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 189. A transformação de fuzis e mosquetões julgados imprestáveis, em armamento de uso permitido, sòmente poderá ser feita pelos Arsenais ou Estabelecimentos fabris do Exército, mediante autorização do Chefe do DPO e, mesmo assim, em armas de caça de cano liso, ficando proibida sua transformação em armas de cano raiado.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








