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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O 1º Subchefe do DPO deverá, anualmente, propor ao Chefe do DPO os efetivos de oficiais praças e pessoal civil julgados necessários ao perfeito funcionamento do SFIDT/DPO e dos SFIDT Regionais.
Art. 20 - O Chefe do DMB deverá, anualmente, propor ao EME os efetivos necessários ao bom funcionamento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, em todos os níveis. (Redação dada pelo Decreto nº 88.113, de 1983)
CAPÍTULO V
Atribuições Orgânicas
A) Do Ministério da Guerra
Conteudo atualizado em 14/08/2021








