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Artigo 208
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 208. As emprêsas de transporte não poderão aceitar embarques de produtos controlados sem que os respectivos documentos estejam visados pelos órgãos de fiscalização do Ministério da Guerra e órgãos policiais competentes.
Parágrafo único. O transporte aéreo é regulamentado por Portaria do Ministério da Aeronáutica (Anexo 21).
Conteudo atualizado em 14/08/2021







