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Artigo 96
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 96. No caso de haver qualquer modificação na emprêsa (mudança de ração social, enderêço, alteração de cota a depositar e outras), o interessado devera requerer ao Chefe do DPO ou ao Comando da Região, a competente apostila em seus Certificado de Registro (Anexo 20)
§ 1º Para êsse fim, anexará ao requerimento:
1) a 1ª via do Certificado de Registro;
2) selos exigidos por lei; (Revogado pelo Decreto nº 61.263, de 1967)
3) documento hábil que comprovem a modificação;
4) documentação julgada necessária conforme cada caso particular.
§ 2º As apostilas serão feitas à máquina no verso do Certificado Registro e assinada sôbre os selos pelo Chefe do DPO ou pelo Comando da Região
Conteudo atualizado em 14/08/2021








