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Art. 96 do Decreto nº 55.649/1965




Decretos - 55.649, de 28.1.1965 - Dá nova redação ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936.




Artigo 96



Art. 96. No caso de haver qualquer modificação na emprêsa (mudança de ração social, enderêço, alteração de cota a depositar e outras), o interessado devera requerer ao Chefe do DPO ou ao Comando da Região, a competente apostila em seus Certificado de Registro (Anexo 20)

§ 1º Para êsse fim, anexará ao requerimento:

1) a 1ª via do Certificado de Registro;

2) selos exigidos por lei;         (Revogado pelo Decreto nº 61.263, de 1967)

3) documento hábil que comprovem a modificação;

4) documentação julgada necessária conforme cada caso particular.

§ 2º As apostilas serão feitas à máquina no verso do Certificado Registro e assinada sôbre os selos pelo Chefe do DPO ou pelo Comando da Região


Conteudo atualizado em 14/08/2021