- Voltar Navegação
- 66.023, de 30.12.1969
- 65.941, de 23.12.1969
- 65.938, de 22.12.1969
- 65.912, de 19.12.1969
- 65.909, de 19.12.1969
- 65.908, de 19.12.1969
- 65.875, de 9.15.1969
- 65.868, de 15.12.1969
- 65.820, de 8.12.1969
- 65.814, de 8.12.1969
- 65.812, de 8.12.1969
- 65.769, de 2.12.1969
- 65.755, de 27.11.1969
- 65.719, de 20.11.1969
- 65.716, de 18.11.1969
- 65.715, de 18.11.1969
- 65.714, de 18.11.1969
- 65.683, de 31.10.1969
- 65.673, de 29.10.1969
- 65.671, de 29.10.1969
- 65.622, de 23.10.1969
- 65.582, de 21.10.1969
- 65.547, de 21.10.1969
- 65.543, de 21.10.1969
- 65.520, de 21.10.1969
| Presidência da República |
DECRETO No 54.090, DE 4 DE AGOSTO DE 1964.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.l. 44.122, DE 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux", com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.9.1964
Conteudo atualizado em 03/12/2021








