MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 54.029/1964




Decretos - 54.029, de 17.7.1964 - Abre ao Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito Especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado à execução da Lei nº 4.344 de 21 de junho de 1964.




Artigo 3