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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. As reuniões do Conselho Nacional de Política Salarial serão convocadas por iniciativa de seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.
Parágrafo único. Poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho, a fim de prestarem esclarecimentos que forem julgados necessários, os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas tabelas de remuneração do pessoal sejam objeto de revisão ou alteração, bem como os representantes dos órgãos de classe interessados nos processos de revisão salarial.







