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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Nenhum acôrdo salarial de caráter coletivo poderá ser firmado por emprêsas privados subvencionadas pela União ou concessionárias de serviços públicos federais sem prévia audiência do Conselho Nacional de Política Salarial, ficando condicionado a essa audiência a concessão de aumento da subvenção ou reajustamento de tarifas para atender a aumentos salariais.








