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| Presidência da República |
DECRETO Nº 53.985, DE 25 DE JUNHO DE 1964.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Dispõe sôbre a denominação do cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, terá a denominação de Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1964
Conteudo atualizado em 04/05/2022







