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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O chefe de cada SEPRO será designado pelo Ministro de Estado das relações Exteriores dentre os Ministros para Assuntos Econômicos ou dentre os funcionários da Carreira de Diplomata, ficando responsável, em matéria administrativa e financeira, perante a Secretaria de Estado das Relações Exteriores diretamente, perante a missão diplomática ou ainda, perante uma das Repartições Consulares de Carreira sediada no país de que se tratar, a critério do Ministério de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Os Chefes do SEPRO aos quais fôr atribuída responsabilidade administrativa e financeira para com a secretaria de Estado das Relações Exteriores nos têrmos do presente artigo, serão igualmente responsáveis perante a Fazenda Nacional.
Conteudo atualizado em 30/08/2021







