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| Presidência da República |
DECRETO No 53.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 52.415, de 28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do Café do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e restabelecido o título que lhe fora outorgado pelo Decreto nº 40.048, de 27 de setembro de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964
Conteudo atualizado em 21/12/2021








