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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Entende-se por concurso específico o que, observadas as mesmas exigências de habilitação em provas do concurso geral, fôr especialmente realizado para fins de transferência, só sendo nêle admitida a inscrição dos funcionários que atenderem aos requisitos dêste regulamento.
§ 1º A habilitação para transferência será, preferentemente, comprovada em concurso geral.
§ 2º Não será realizado concurso específico para transferência antes de decorridos pelo menos doze meses da data homologação de concurso geral ou de seis meses da data da homologação de concurso específico para a série de classes ou classe singular a que disser respeito a transferência.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







