MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 53.076/1963




Decretos - 53.076, de 4.12.1963 - Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.




Artigo 3