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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Serão acrescentados ao artigo 54, do Regulamento baixado com o Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos Decreto nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963, os seguintes parágrafos:
“Art. 54.....................................................................................................................................
§ 1º Nas escolas da rêde federal haverá entidade representativa do corpo discente.
§ 2º O Presidente da entidade referida no parágrafo anterior, eleito por escrutínio secreto, na forma dos Estatutos, participar das reuniões do Conselho de Representantes e do Conselho de Professôres, sem direito a voto”.







