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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º a Seção compor-se-á, além do chefe:
a) de um assessor indicado pelo Ministro da Indústria e Comércio;
b) de um assessor indicado conjuntamente, pela confederação Nacional da Indústria, pela confederação Rural Brasileira em lista tríplice e demissível ad-nutum;
c) dos servidores de carreira ou contratados julgados necessários.
Parágrafo único. Demitido o Assessor referido na letra b, as classes produtoras, no prazo de 10 (dez) dias, elaborarão nova lista da qual não poderão constar os nomes de Assessôres anteriormente exonerados.
Conteudo atualizado em 18/09/2023








