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Art. 7º do Decreto nº 50.332/1961




Decretos - 50.332, de 10.3.1961 - Empresta nova estrutura aos atuais Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior, dispõe sôbre a Seção de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil nas Missões Diplomáticos e dá outras providências.




Artigo 7