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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Os militares que fizerem parte do CONTEL serão considerados, para todos os efeitos, durante o desempenho do respectivo mandato, no exercício pleno de suas funções Militares.
Parágrafo único. As funções exercidas por militares no Conselho Nacional de Telecomunicações serão consideradas de interêsse militar.
Seção II
Do Presidente e dos Conselheiros
Conteudo atualizado em 07/09/2021







