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Artigo 40
1) administrar e fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias e de quaisquer outros fundos ou receitas postos à disposição do Conselho, de acôrdo com a orientação recebida do Presidente do CONTEL;
2) submeter ao Plenário o plano anual de trabalho e, sempre que fôr o caso, as suas alterações;
3) cumprir e fazer cumprir as Resoluções, Decisões e outros atos do Plenário;
4) providenciar a elaboração da matéria a ser submetida ao Plenário e apresentá-la ao Presidente do CONTEL;
5) assinar a correspondência externa do Departamento, em assuntos de rotina e outros, de acôrdo com a orientação do Presidente do CONTEL;
6) assessorar o Presidente em todos os assuntos relacionados com o DENTEL;
7) baixar os atos administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços de Departamento;
8) outras atribuições previstas no Regimento Interno do CONTEL.
TÍTULO VI
Dos Serviços de Telecomunicações
Capítulo I
Das Modalidades
Conteudo atualizado em 07/09/2021







