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Artigo 10
a) Emitir parecer sôbre o projeto de orçamento anual da receita e da despesa e autorizar despesas extraorçamentárias, urgentes e necessárias;
b) Emitir parecer sôbre os relatórios do Presidente e contas anuais da Diretoria e sôbre proposta de alienação ou oneração de imóveis;
c) emitir sôbre os planos de concursos prêmios e bolsas de estudos elaborados pela Diretoria;
d) emitir parecer sôbre as minutas dos contratos, que a Diretoria resolva celebrar e sôbre propostas de extinção do Instituto ou modificação dêstes Estatutos (art. 7º e );
e) preencher a vaga na Diretoria, ou no próprio Conselho, nos casos dos artigos 3º, § 3º, e 7º f) e pela forma aí determinada;
f) declarar a caducidade da investidura de representante do grupo nacional nos casos do art. 7º e);
g) emitir parecer sôbre a solução dos casos omissos nestes estatutos (art. 7º j);
h) propor à Diretoria as iniciativas, ou realizações que considerar convenientes, apreciando qualquer sugestão que nesse sentido, lhe seja apresentada por algum de seu membro.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







