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Artigo 5
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Art. 5º Ficam suprimidos os seguintes cargos vagos constantes das tabelas anexas: 68 Trabalhador de Estação - F.107 - 3; 18 Auxiliar de Maquinista - F.122.8; 22 Escrevente Datilógrafo - AF.204.7, 3 Aprendiz A. 201.1; 326 Trabalhador - GL. 402.1; 1 Auxiliar de Desenhista - P. 1002.12; 4 Auxiliar de Engenheiro - P.1204.11.A; 3 Auxiliar de Engenheiro - P. 1204.13.B; 7 Engenheiro - TC. 602.17.A; 2 Médico - TC 801.17.A.
Conteudo atualizado em 27/01/2022








