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Artigo 13
a) atribuir vantagens, fixar gratificações, honorários, indenizações e diárias;
b) determinar horário de trabalho da Autarquia, com a observância da legislação em vigor;
c) determinar para certos setores de atividades do Órgão o regime de tempo integral podendo, neste caso o salário do pessoal ser aumentado mediante aprovação da CNEN;
d) determinar, através de pareceres técnicos o grau de periculosidade e risco de vida atinente a cada atividade de seus servidores dispondo sôbre o regime de trabalho e outras vantagens bem como fixar a gratificação correspondente mediante aprovação da CNEN;
e) representar a CNEN em tôdas as suas relações externas;
f) constituir comissões consultivas para assuntos especializados, visando a concretização dos estudos e planos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, contratando, para tanto, na forma da legislação em vigor pessoal científico e técnico especializado, nacional ou estrangeiro;
g) classificar como sigiloso documentos ou solicitar a outros Órgãos que o façam.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







