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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Ordem constara de cinco classes: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, e as suas insígnias serão as que constarem dos desenhos anexos ao regulamento a ser baixado.
§ 1º O Grão-Mestre terá a Grã-Cruz que conservará.
§ 2º Alem dos graus constantes deste artigo, haverá uma medalha de prata que poderá ser outorgada por decisão do Chanceler da Ordem, para premiar serviços de menor relevância.








